O parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor impõe aos fornecedores que não cumprem o prazo de 30 dias para repararem os vícios apresentados pelos seus produtos, sansões, as quais destacamos que não se aplicam aos casos de abalroamento de veículos. A relação de consumo, no Brasil, é regulada pela Lei , de 11 de setembro de 1990, que, por sua vez, instituiu o Código de Defesa do Consumidor - CDC, e tem por finalidade estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos de seu artigo primeiro.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990) Código de Defesa do Consumidor Edição comemorativa 25 anos ampliada com os Decretos nº , de 20 de março de 1997, nº de 31 de julho de 2008, nº de 15 de março de 2013, nº de 15 de março de 2013 e nº de.
18, 1º, do Código de Defesa do Consumidor, se o vício (defeito) no produto não foi sanado em 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher entre (i) a substituição do produto por outro igual.