Justia México :: Código Civil Federal :: Ley de Mexico. Codigo civil artigo 205 207

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Artigo 206-B - No caso de o documento fiscal referente à prestação de serviço de transporte de cargas ter sido emitido com erro nos valores que determinam o montante do imposto, o contribuinte poderá efetuar a anulação desses valores, desde que o erro seja devidamente comprovado e não descaracterize a prestação, devendo ser observado o seguinte: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pelo Decreto , de 29-01-2015, DOE 30-01-2015)

Este é o que nasce no momento em que o sujeito tem seu direito material violado, surgindo assim uma pretensão, que deverá ser exercida dentro do prazo prescricional. Segundo o que dispõe o artigo 207 do Código Civil, Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Já em matéria de prescrição, serão analisadas em momento posterior as causas impeditivas, suspensivas e interruptivas, às quais fazem menção os arts. 197 a 204 do Código Civil. Quando se fala em renúncia, nos deparamos com mais uma das diversas diferenças entre os prazos prescricionais e decadências, já que só o primeiro a permite. Parágrafo único - Na hipótese do inciso III, as vias destinadas ao contribuinte e ao fisco deverão, para fins de escrituração, retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua emissão. Artigo210 - O transportador autônomo fica dispensado da emissão do conhecimento de transporte nos termos do item 2 do 3º do artigo 115, do 3º do artigo 316 e na hipótese do artigo 164 (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 13, e Convênio SINIEF-6/89, art.

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Conclusão: VI - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, bem como o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso. Artigo 211 - O estabelecimento que prestar serviço de transporte de passageiros poderá (Lei , art. 67, 1º, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 61, 2º, e 66): Artigo 209 - O prestador de serviço de transporte fica autorizado a manter, fora de seu estabelecimento, em seu poder ou em poder de prepostos, impressos de documentos fiscais (Lei , art. 67, 1º).

A) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo a primeira via do documento ser enviada ao prestador de serviço de transporte; Artigo 205 - Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte (Lei , art. 67, 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 17, 3º, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, VI, e 7º, na redação do Ajuste SINIEF-15/89, cláusula primeira, III): Art. 202.

Para que possa ser entendida com clareza a diferença entre o prazo prescricional e o prazo decadencial, é necessário entender, primeiro, a diferença entre direito subjetivo e direito potestativo, já que estes estão, respectivamente, ligados a estes dois prazos. Direito subjetivo é o direito de exigir da outra parte uma pretensão, ou seja, uma obrigação. Frisa-se que são cumulativos estes requisitos. Existem algumas pretensões que não são alcançadas pelas prescrições. São as chamadas pretensões imprescritíveis. Neste caso, o prazo só terá início após cessada a incapacidade absoluta. Pressupondo que, por estarem ocupados com os negócios do país, não tendo tempo para cuidar dos próprios interesses, também não ocorrerá prescrição para os que estiverem à serviço público da União, dos estados e municípios, estão fora do Brasil e contra os que estiverem incorporados às Forças Armadas, em tempo de guerra. Este navegador ya no es compatible.

89, "caput"). B) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos do transportador contratado ao qual tiver remetido a carga, para comprovação do crédito do imposto, quando admitido. C) entregará ou remeterá a 1ª via do conhecimento de transporte, emitido na forma da alínea "a", ao transportador contratante do redespacho, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da carga; Artigo 206-B - Para a anulação de valores referentes à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro na emissão do documento fiscal, devidamente comprovado nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado o seguinte (Ajuste SINIEF-2/08, cláusula primeira, III): (Artigo acrescentado pelo Decreto , de 23-06-2008; DOE 24-06-2008; Efeitos a partir de 02-06-2008) 2º - O disposto neste artigo não se aplica quando o erro for passível de correção mediante emissão de documento fiscal complementar ou carta de correção, conforme previsto nos artigos 182 e 183, 3º.

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Artigo 212 - Em caso de excesso de bagagem no transporte de passageiros, poderá ser emitido, em substituição ao conhecimento de transporte exigido no 4º do artigo 168, no 4º do artigo 170, no 5º do artigo 171 e no 4º do artigo 172, e antes do início da prestação do serviço, documento que conterá as seguintes indicações (Lei , art. 67, 1º, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 67 e 68, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, XXVI e XXVII): O pagamento de uma dívida já prescrita é um exemplo de como pode se dar a renúncia da prescrição. Uma exceção ao impedimento da renúncia da decadência ocorre nos casos em que há decadência convencional, uma vez que esta foi convencionada entre as partes, e não está previsto em lei. (art. 209).

3º - No final do período de apuração, será emitida Nota Fiscal de Serviço de Transporte, que englobará o total das prestações objeto dos documentos de excesso de bagagem e na qual, além dos demais requisitos, serão mencionados os números de ordem desses documentos. III - manter em outro estabelecimento, ainda que de outra empresa, mesmo fora do território paulista, impressos de Bilhete de Passagem ou de Resumo de Movimento Diário, devendo indicar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências o local onde se encontrarem os impressos e seus números de ordem, inicial e final. A primeira diferença a ser observada é, como já descrito a cima, que a prescrição diz respeito à perda da pretensão, enquanto que a decadência refere-se à perda do direito. A) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do documento fiscal original, bem como o motivo do erro; Nos termos do art. 189 do novo Código Civil, Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

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I - utilizar bilhete de passagem emitido por perfuração, picotamento ou assinalação, em todas as vias, dos dados relativos à viagem, que contenha, impressas, todas as indicações exigidas, inclusive com os nomes das localidades e paradas autorizadas na seqüência das seções permitidas pelos órgãos concedentes; Também segundo Maria Helena, as causas interruptivas da prescrição são as que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper. São seis as causas interruptivas da prescrição, previstas no art. 202 do Código Civil. Vejamos: Artigo 208 - Quando a carga for retirada de local diverso do endereço do remetente, tal circunstância será mencionada no campo "Observações" do conhecimento de transporte, devendo ser ainda indicados os dados identificativos do estabelecimento ou da pessoa, tais como nome, números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, e endereço do local de retirada (Lei , art. 67, 1º).

Portanto, não se pode falar em convenção de prazo prescricional. Já o prazo decadencial pode ser legal ou, ainda, convencional se for estabelecido pelas partes no negócio jurídico (art. 211). Já o direito potestativo, é o direito de exercer um poder, sendo que a outra parte não é obrigada a nenhum tipo de prestação, mas deverá se sujeitar ao direito. Um claro exemplo do exercício desse tipo de direito é a ação anulatória de casamento, na qual uma das partes irá se sujeitar ao direito da outra de anular o casamento. Nesse caso, o prazo a ser computado será o prazo decadencial. Faça parte do DireitoNet e tenha sempre à disposição o conteúdo atualizado que você precisa para a prática jurídica, incluindo milhares de modelos de petições, contratos, resumos, testes e muito mais. Ficou clara a intensão do legislador, ao elaborar o novo Código Civil, em tornar claros e específicos pontos que, outrora, foram alvos de discussão, ao tratar de prazos prescricionais e decadenciais.

É possível a renúncia da prescrição desde que obedecidos à dois requisitos: que esta já esteja consumada e que não prejudique terceiros.

Source: https://miic.conacyt.mx

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